CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 922
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Cobrança: Penhora de Bens e Ordem de Pagamento

O artigo 922 do Código de Processo Civil estabelece um procedimento especial para a cobrança de dívidas quando há múltiplos executados, ou seja, quando diversas pessoas são devedoras.

Em resumo, este artigo permite que, ao invés de se esperar a exaustão de todos os bens de um devedor para então passar ao próximo, o credor possa solicitar ao juiz que ordene a transferência de bens ou valores pertencentes a qualquer um dos devedores para a satisfação da dívida, respeitando uma ordem específica.

Como funciona?

  1. Pluralidade de Devedores: O artigo se aplica quando existe mais de uma pessoa responsável pela mesma dívida.
  2. Ordem de Pagamento: O credor pode requerer ao juiz que ordene a transferência de bens ou valores de um dos devedores para quitar a dívida. Essa ordem deve respeitar uma hierarquia de bens que podem ser penhorados, como dinheiro, títulos de ações, pedras preciosas, etc., conforme previsto na lei.
  3. Ressalvas:
    • Prevenção: A ordem de pagamento não pode prejudicar devedores que já tiveram seus bens penhorados em outro processo com o mesmo credor.
    • Ordem Legal: A preferência na penhora de bens é determinada pela lei, e essa ordem deve ser seguida.
    • Garantia: Caso a dívida esteja garantida por um fiador, por exemplo, a execução deve ser direcionada primeiro aos bens do devedor principal.

Objetivo:

O objetivo principal do artigo 922 é agilizar o recebimento de dívidas em situações de múltiplos devedores, evitando que a demora na localização e penhora de bens de um executado impeça o credor de receber o que lhe é devido por outro.

Em termos práticos:

Imagine que você tem uma dívida a receber de três pessoas. Em vez de ter que esperar que todos os bens de uma pessoa se esgotem antes de tentar cobrar da segunda, e depois da terceira, o artigo 922 permite que você solicite ao juiz que, por exemplo, transfira um valor que uma delas tenha em conta bancária para pagar a sua dívida, desde que essa transferência siga a ordem legal de bens penhoráveis.

Este artigo representa uma ferramenta importante para a efetividade da execução, garantindo que o credor tenha mais opções para satisfazer seu crédito de forma mais rápida e eficiente.